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Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.

O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1957

Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957