Artigo 2º da Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.