JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.157 /1957