Artigo 3º da Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.