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Artigo 3º da Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Art. 3º da Lei 3.157 /1957