Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.