Artigo 1º da Lei nº 3.157 de 25 de Maio de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.