Lei nº 3.124 de 16 de Abril de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Fica isento do impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de Teatro.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1957