Artigo 1º da Lei nº 3.124 de 16 de Abril de 1957
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica isento do impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de Teatro.