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Artigo 1º da Lei nº 3.124 de 16 de Abril de 1957

Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.


Art. 1º

Fica isento do impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de Teatro.