Artigo 3º da Lei nº 3.124 de 16 de Abril de 1957
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.