Lei nº 3.116 de 25 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.
A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1957