Lei nº 3.116 de 25 de Março de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 2º

A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1957