Artigo 3º da Lei nº 3.116 de 25 de Março de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.