Artigo 2º da Lei nº 3.116 de 25 de Março de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.