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Artigo 2º da Lei nº 3.116 de 25 de Março de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

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Art. 2º

A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 2º da Lei 3.116 de 25 de Março de 1957