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Artigo 1º da Lei nº 3.116 de 25 de Março de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000,000,00, destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 1º da Lei 3.116 de 25 de Março de 1957