Lei nº 3.112 de 15 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Celsina de Azevedo Soares, filha única de Celso Salatiel de Azevedo Soares, ex-tenente Guarda Nacional.
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957