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Artigo 2º da Lei nº 3.112 de 15 de Março de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.

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Art. 2º

Cessará a pensão pelo falecimento da pensionada ou no caso de contrair núpcias.

Art. 2º da Lei 3.112 de 15 de Março de 1957