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Artigo 4º da Lei nº 3.112 de 15 de Março de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.112 de 15 de Março de 1957