Artigo 1º da Lei nº 3.112 de 15 de Março de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Celsina de Azevedo Soares, filha única de Celso Salatiel de Azevedo Soares, ex-tenente Guarda Nacional.