JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 3.105 de 2 de Março de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para os seguintes objetos religiosos, provenientes de Nazareth, Palestina como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, vindos pelo vapor "Waterland", entrado no pôrto do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1955: 120 crucifixos de metal; 120 crucifixos de madeira e metal; 40 imagens de metal; 20 imagens de madeira, e 500 rosários.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1957