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Artigo 3º da Lei nº 3.105 de 2 de Março de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.105 de 2 de Março de 1957