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Artigo 2º da Lei nº 3.105 de 2 de Março de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.105 de 2 de Março de 1957