Artigo 2º da Lei nº 3.105 de 2 de Março de 1957
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.