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Artigo 1º da Lei nº 3.105 de 2 de Março de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para os seguintes objetos religiosos, provenientes de Nazareth, Palestina como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, vindos pelo vapor "Waterland", entrado no pôrto do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1955: 120 crucifixos de metal; 120 crucifixos de madeira e metal; 40 imagens de metal; 20 imagens de madeira, e 500 rosários.

Art. 1º da Lei 3.105 de 2 de Março de 1957