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Lei nº 3.095 de 30 de Janeiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.


Art. 1º

É concedida ao Instituto de Física Teórica de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Apolônio Salles VICE-PRESIDENTE do SENADO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957

Lei nº 3.095 de 30 de Janeiro de 1957