Artigo 2º da Lei nº 3.095 de 30 de Janeiro de 1957
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.