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Artigo 2º da Lei nº 3.095 de 30 de Janeiro de 1957

Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.

Art. 2º da Lei 3.095 /1957