Artigo 3º da Lei nº 3.095 de 30 de Janeiro de 1957
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.