Artigo 1º da Lei nº 3.095 de 30 de Janeiro de 1957
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao Instituto de Física Teórica de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).