Lei nº 3.069 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede os auxilios especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N. S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.
A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas dentre do prazo de 3 (três) anos após o recebimento do auxílio.
É também concedido o auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano de N. S. do Carmo, sediado em Belém, Estado do Pará.
Para cumprimento do dispôsto nos arts. 1º e 3º, é aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956