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Artigo 1º da Lei nº 3.069 de 22 de dezembro de 1956

Concede os auxilios especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N. S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.

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Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.

Art. 1º da Lei 3.069 /1956