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Artigo 2º da Lei nº 3.069 de 22 de dezembro de 1956

Concede os auxilios especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N. S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.

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Art. 2º

A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas dentre do prazo de 3 (três) anos após o recebimento do auxílio.

Art. 2º da Lei 3.069 /1956