Artigo 5º da Lei nº 3.069 de 22 de dezembro de 1956
Concede os auxilios especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N. S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.