- Conteúdos
Lei 3.016 de 17 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para atender a despesas determinadas pela lei número 1.512,de 19 de dezembro de 1951 , e relativas ao exercício de 1953.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956