JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.016 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.016 /1956