Artigo 2º da Lei nº 3.016 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.