Artigo 1º da Lei nº 3.016 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para atender a despesas determinadas pela lei número 1.512,de 19 de dezembro de 1951 , e relativas ao exercício de 1953.