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Artigo 3º da Lei nº 3.016 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.016 /1956