Lei nº 3.004 de 14 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue: 05.07 - Serviço de Administração da Sede. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Maurício de Medeiros José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956