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Artigo 1º da Lei nº 3.004 de 14 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue: 05.07 - Serviço de Administração da Sede. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.

Art. 1º da Lei 3.004 /1956