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Artigo 3º da Lei nº 3.004 de 14 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.004 /1956