Artigo 2º da Lei nº 3.004 de 14 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.