Lei nº 3.001 de 13 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 para reforço de dotações orgamentárias vigentes.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$(...) 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio, Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender às despesas das seguintes rúbricas: Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Cr$ Subconsignação 1.1.02 - Subsídios e representações(...)2.500.000,00 Subconsignação 1.1.19 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1 - Secretaria (...) 2.250.000,00 2 - Diretoria do Serviço de Orçamento(...) 450.000,00

Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º, será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art 93 do Código de Contabilidade Pública.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956