Artigo 3º da Lei nº 3.001 de 13 de dezembro de 1956
Abre ao Poder legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 para reforço de dotações orgamentárias vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.