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Artigo 3º da Lei nº 3.001 de 13 de dezembro de 1956

Abre ao Poder legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 para reforço de dotações orgamentárias vigentes.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.