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Artigo 2º da Lei nº 3.001 de 13 de dezembro de 1956

Abre ao Poder legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 para reforço de dotações orgamentárias vigentes.

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Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º, será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art 93 do Código de Contabilidade Pública.