Lei nº 2.981 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.
O Presidente da República, Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
E' concedida a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro referência 21, do Ministério da Marinha, João Arantes Arêas, falecido a 28 de novembro de 1950, em virtude de acidente no trabalho, correspondente à remuneração mensal de servidor no dia de sua morte.
a despesa com a execução da presente lei será atendida pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956