Artigo 1º da Lei nº 2.981 de 30 de Novembro de 1956
Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' concedida a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro referência 21, do Ministério da Marinha, João Arantes Arêas, falecido a 28 de novembro de 1950, em virtude de acidente no trabalho, correspondente à remuneração mensal de servidor no dia de sua morte.