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Artigo 2º da Lei nº 2.981 de 30 de Novembro de 1956

Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.

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Art. 2º

a despesa com a execução da presente lei será atendida pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.