Artigo 3º da Lei nº 2.981 de 30 de Novembro de 1956
Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.