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Artigo 3º da Lei nº 2.981 de 30 de Novembro de 1956

Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.981 /1956