Lei nº 2.958 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
São criados, no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes cargos:
Número de cargos | Carreira ou cargo | Padrão |
6 | Chefe de Secretaria (...) | O |
6 | Oficial de Justiça (...) | J |
6 | Porteiro de Auditório (...) | I |
12 | Serventes (...) | E |
Número de cargos | Carreira ou cargo | Padrão |
2 | Oficial Judiciário (...) | N |
1 | Oficial Judiciário (...) | M |
1 | Oficial Judiciário (...) | L |
1 | Oficial Judiciário (...) | K |
1 | Oficial Judiciário (...) | J |
10 | Auxiliar Judiciário (...) | I |
9 | Auxiliar Judiciário (...) | H |
9 | Auxiliar Judiciário (...) | G |
8 | Auxiliar Judiciário (...) | F |
Art. 2º
É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal.
Art. 3º
É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.
Art. 4º
Os créditos especiais de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1956