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Artigo 2º da Lei nº 2.958 de 17 de Novembro de 1956

Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal.

Art. 2º da Lei 2.958 /1956