Artigo 3º da Lei nº 2.958 de 17 de Novembro de 1956
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.