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Artigo 5º da Lei nº 2.958 de 17 de Novembro de 1956

Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.958 /1956