Lei nº 2.954 de 17 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000.00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede na cidade de S. Paulo, capital do Estado de S. Paulo, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Instituto Central - Hospital A. C. Camargo.

Art. 2º

O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual deverão se habilitar os credores devidamente credenciados pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHET. Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1956