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Artigo 3º da Lei nº 2.954 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000.00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.954 /1956