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Artigo 1º da Lei nº 2.954 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000.00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede na cidade de S. Paulo, capital do Estado de S. Paulo, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Instituto Central - Hospital A. C. Camargo.

Art. 1º da Lei 2.954 /1956