Artigo 1º, Inciso IV, Alínea b da Lei nº 2.952 de 17 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 para atender a despesas diversas realizadas no exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 (setecentos e noventa e um mil quatrocentos e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas diversas realizadas no exercício de 1955 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará Paraná e Rio Grande do Sul e que assim se discriminam:
I
Gratificação de natureza eleitoral a juizes, escrivães e auxiliares de cartório: Cr$
a
Alagoas(...)151.800,00
b
Maranhão(...) 224.000,00
c
São Paulo(...)119.584,80
II
Adicionais por tempo de serviço: Cr$
a
Amazonas (...) 1.668,40
b
Ceará (...) 56.4453,30
III
Serviços Contratuais - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (...) 81.900,00
IV
Aluguel de imóveis:
a
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (...)120.000,00
b
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (...) 36.000,00 Total (...) 791.406,50